Rick Garcia
Diretor comercial
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Quer registrar sua marca? Veja qual é o passo a passo

Você sabe para que serve o registro de marca da sua empresa? Ele protege os interesses do seu negócio. A marca é um dos mais importantes patrimônios da companhia ou pessoa e merece ser tratada com muito cuidado, pois é uma fonte de geração de lucros, benefícios e parcerias.

Primeiramente, um esclarecimento necessário: criação de naming, marca e branding é um processo que deve correr juntamente com o registro, porém, são trabalhos separados e realizados por profissionais distintos. A concepção do naming passa por uma pesquisa básica e pública no Instituto Nacional da Propriedade Industrial https://www.gov.br/inpi/pt-br  (INPI), mas aspectos técnicos relacionados às classes de registro, subclasses e categorias, são esferas jurídicas e não da comunicação ou publicidade. 

Por isso, caso a sua empresa vá registrar a marca (nome ou logotipo), é imprescindível que, assim que tiver a agência para iniciar os trabalhos, também tenha o escritório ou advogado responsável pelo registro de marcas e patentes.

A submissão do nome da companhia ao INPI é a melhor forma de proteção da marca. Isso evita que concorrentes a copiem ou até que terceiros possam cometer plágio, fazendo com que a mesma seja única, ganhando espaço e ainda mais visibilidade no mercado.

A marca registrada dá direito de uso exclusivo no Brasil, que pode ser estendido para mais 137 países. Mas claro, o processo tem um custo. No site do INPI existem todos os detalhes e, caso a empresa opte por fazer com algum escritório ou advogado, o valor varia de acordo com cada profissional e serviços prestados. Porém, investir no registro é necessário caso a companhia almeje expansão, visibilidade, maior lucratividade e reconhecimento no médio e longo prazo.

Confira o passo a passo: 

  1. Consulta pública ao site do INPI: como mencionado, antes de qualquer coisa, é necessário realizar a consulta pública ao site do INPI. Nele é possível verificar as marcas com o mesmo nome já registradas e se existe alguma no mesmo setor de atividade. Para a consulta de subclasses e segmentos, caso haja a necessidade, o profissional que fará o registro deverá fazer uma pesquisa mais aprofundada e específica.
  2. Setor de atividade e natureza: como explicamos acima, a área de atuação da empresa deve ser definida. Por exemplo, caso o nome da marca seja MAVERICK e a empresa trabalhe com comércio de peças automotivas, o registro pode acontecer, pois não vai gerar conflito com a MAVERICK, agência que já tem a sua marca registrada.
  1. Defina o que registrar: antes de iniciar o procedimento, organize o que será registrado. É possível submeter nome, slogan, logotipo, variações e uma série de outras criações.
  1. Taxas: caso esteja realizando o processo de maneira autônoma, são necessárias, no mínimo, duas taxas. Uma para dar a entrada e outra no ato do registro.
  1. Acompanhamento do processo: entre a abertura e o encerramento (deferimento ou não do registro da marca) a estimativa de prazo é de dois anos. Neste meio tempo, o órgão pode pedir mais documentos, comprovações e detalhes. Por isso, é importante o auxílio de um profissional qualificado e atenção ao site do INPI. Caso haja estas solicitações, o requerente tem somente cinco dias para apresentar o que foi pedido.
  1. Resultado: depois de todo o procedimento interno e etapas, ocorre o deferimento e o registro é concluído, momento em que a empresa precisa pagar as custas de proteção dos primeiros 10 anos. Caso aconteça o indeferimento, a companhia tem até 60 dias para apresentar recurso, que será avaliado novamente pelo órgão.

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Fontes: INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br) e Sebrae (https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigoshome/como-registrar-uma-marca,6b0a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD). 

AUTOR DO TEXTO:
Fabíola Cottet
Sócia-diretora | Jornalista
É co-autora do livro "Em pauta: manual prático da comunicação organizacional", publicado pela Editora Intersaberes. Jornalista, especialista em assessoria de imprensa e gestão de crise.

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