A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018) foi baseada nos direitos fundamentais de privacidade e liberdade, aplicados à utilização de dados pessoais recebidos pelos meios digitais (como RGs, CPFs, senhas de qualquer natureza, entre outros).
Por isso, as empresas devem zelar pela preservação e segurança dos dados coletados em navegações realizadas em seus websites e plataformas online, tomando medidas que impossibilitem vazamentos, o uso inadequado e sem autorização das informações.
Informações x dados sensíveis
Primeiramente, é importante ressaltar que todos os dados pessoais são geridos pela LGPD e possuem regras específicas e ditadas pela Lei, garantindo penalidades para o órgão, empresa ou pessoa que utilizá-los sem autorização. Porém, informações como número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não são considerados “sensíveis”.
Mas então o que é considerado sensível pela nova legislação? São elementos de origem racial ou étnica, convicções religiosas ou filosóficas, opiniões ou ligações políticas, filiação sindical, questões genéticas, biométricas, de saúde ou a vida sexual de uma pessoa.
A Lei regulamenta que ninguém pode fazer uso de nenhum dado sem a devida autorização. As medidas, no entanto, são ainda mais restritivas para as características consideradas sensíveis. Só é possível utilizá-las em caráter excepcional e em alguns casos (que estão discriminados na Lei) pré-determinados. Qualquer outra situação de manuseio das informações é considerada ilegal e passível de multa, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão de uso do banco de dados e, em casos mais graves, proibição do funcionamento da empresa.
Implementação pelas empresas
O Panorama de Proteção de Dados Pessoais no Brasil, divulgado em janeiro deste ano (2022) pelo Fórum Empresarial LGPD, 94% das empresas e entidades entrevistadas para o estudo estavam no estágio de adequação, onde identificavam e planejavam as ações para a adaptação.
Além disso, 59% já haviam atualizado todos os avisos de privacidade em canais eletrônicos para se adequarem à nova Lei, enquanto 57% também estavam na fase de revisão e enquadramento de políticas internas para o cumprimento completo da medida.
Quando falamos em segurança e monitoramento, além do cumprimento da LGPD, 73% das companhias já haviam adotado medidas administrativas e técnicas para evitar o vazamento de dados e informações de qualquer tipo, segundo a mesma pesquisa realizada durante todo o ano de 2021.
Para se ter uma ideia, a Lei vai completar, no dia 18 de setembro de 2022, dois anos em vigor. Segundo dados levantados pelo escritório especializado em direito digital, o Opice Blum, Bruno e Vanzoif, foram ao menos 465 sentenças relacionadas ao tema e, em muitos outros processos, a LGPD também foi usada como base de argumento.
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Fica claro o quanto adequar a governança de dados do seu negócio é imprescindível para respaldar a atuação no mercado - frente a clientes e concorrentes -, evitar prejuízos financeiros e de reputação, além de prezar pela privacidade.
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